Segundo decreto publicado pela Secretaria da Fazenda de MG, a cobrança e fiscalização do ICMS-RICMS passará a ser feita através da NFC-e em Minas Gerais.
Ou seja, se você tem um estabelecimento comercial em Belo Horizonte, Ouro Preto, Uberlândia, Frutal ou em alguma outra cidade no estado de Minas Gerais? Fique atento!
Você pode fazer o cadastro desde o início de janeiro, mas por enquanto não é obrigatório.
Além disso, prevê-se que o estado aplicará a obrigatoriedade no mês de julho, então é uma boa ideia aproveitar esse tempo para fazer a transição.
Apesar de parecer complicada a princípio, a mudança é simples e traz alguns ótimos benefícios para os contribuintes. Vamos ajudar a entender melhor do que se trata.
NFC-e em Minas Gerais: O que é? Como funciona?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) se assemelha aos cupons fiscais emitidos durante a venda de produtos, porém, ela é completamente digital.
Basicamente, o NFC-e funciona assim: A cada transação, o sistema gera um código específico que pode ser utilizado para facilitar o rastreamento.
A empresa pode imprimir o código em um pequeno cupom e entregá-lo ao cliente, além de possibilitar a consulta online posteriormente.
Portanto, para começar a emitir a NFC-e o primeiro passo é fazer o cadastro do seu estabelecimento na Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Quais São os Benefícios?
A proposta do NFC-e é criar um padrão nacional de documento fiscal eletrônico. Sendo assim, em alguns estados do Brasil, a NFC-e já é obrigatória, enquanto em outros estados, ainda está em processo de implementação.
Então, a padronização das notas garante mais segurança tanto aos consumidores quanto aos estabelecimentos, evitando possíveis equívocos e fraudes.
Por isso, a NFC-e inova ao permitir que você emita em tempo real e ao criar um arquivo digital que você pode localizar com mais facilidade, caso necessite.
Uma grande inovação também é a possibilidade de emissão via dispositivos móveis, como Tablets e Smartphones.
Servindo para os ambientes físicos e virtuais, a NFC-e garante a integração entre as duas abordagens comerciais.
Outra característica que torna o documento fiscal interessante é o fato de ele dispensar o uso do “Emissor de Cupom Fiscal” e da necessidade de qualquer tipo de intervenção técnica.
O Que é Preciso para Emitir NFC-e em Minas Gerais?
Apesar de o credenciamento ainda estar em processo de ajustes, você já pode adquirir o que é preciso para a emissão do documento.
Ao credenciar seu estabelecimento no SEFAZ, você vai obter um Código de Segurança do Contribuinte (CSC), é esse código que garante a segurança das suas transações.
É preciso também conseguir um certificado digital A1.
Esse certificado funciona como um RG digital do estabelecimento e valida a identificação do usuário na internet.
Para obter esse certificado você precisa contatar uma Unidade Certificadora responsável por emiti-lo. (Confira a lista completa das unidades aqui).
Assim, para garantir a segurança no processo de certificação, você precisa fazer a validação presencialmente, não sendo possível realizá-la através da internet.
Além do Certificado Digital A1 e do seu CSC, para emitir a NFC-e em Minas Gerais você também vai precisar de uma impressora térmica (não fiscal) e um Sistema Homologado para a emissão do Documento no seu estado.
- Impressora Não Fiscal – A impressão do cupom gerado pela NFC-e pode ser realizada através de uma impressora não fiscal comum, sem a necessidade de autorização específica. Você deve configurar a impressão em bobina de papel no Sistema Homologado, ao qual a impressora está vinculada.
- Sistema Homologado – Para fazer a emissão da NFC-e ao finalizar uma venda, você vai precisar de um Sistema Homologado junto ao SEFAZ para esse fim. No sistema, anexa-se à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a relação do que foi vendido.
Use o Consumer para Emitir NFC-e em Minas Gerais
Utilizar um Sistema Homologado que não lhe ajuda em outras finalidades pode lhe dar bastante trabalho adicional, é por isso que recomendo um Sistema para Gestão que possa fazer isso e outras coisas mais.
Esse é o caso do Programa Consumer.
Um Sistema de Gerenciamento para Restaurantes, Lanchonetes e Pizzarias inteiramente voltado para a área da alimentação.
Desde fevereiro de 2019, o Consumer é homologado para emitir NFC-e em Minas Gerais.
Além disso, ainda conta com mais de 100 funcionalidades que prometem aprimorar todos os processos desempenhados no dia-a-dia do seu estabelecimento.