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Retaguarda SAT: 6 Coisas que Você Precisa Saber a Respeito

By julho 5th, 2023No Comments

A retaguarda SAT se tornar obrigatória gerou muitas dúvidas no setor varejista, desde a portaria CAT-92, em 2012.

Para te ajudar, elaboramos um manual definitivo de tudo que você precisa saber sobre isso:

  • O que é o sistema Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos e qual o seu objetivo;
  • Como funciona o Sistema de Retaguarda do SAT;
  • Quais os estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento;
  • O que é Aplicativo Comercial e Como fazer a Homologação do SAT;
  • Quais as vantagens do equipamento SAT.

O que é SAT e Para Quê Serve?

O SAT é um equipamento responsável por emitir o CF-e-SAT. Ele funciona junto a um Sistema de Frente de Caixa e de Retaguarda.

Antes de tudo, é um documento fiscal digital – o papel impresso ao cliente é chamado de Extrato do CF-e-SAT.

O dispositivo recebe, autentica e transmite as informações das operações comerciais. Isso ocorre por meio de um Certificado Digital.

As transações são dos estabelecimentos varejistas do Estado de São Paulo direto para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). A implementação começou a partir do final de 2014.

Após vários testes, é uma forma de substituir os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Entretanto, já acontecia o uso de um precursor do SAT atual, o SAT-CFe, desde 2010. Afinal, é bem superior em benefícios em relação ao ECF.

O SAT e a Retaguarda SAT Foram Escolhidos Por Quê?

A escolha tem um bom motivo: ele é simples.

O sistema tem objetivo de facilitar a emissão de cupom fiscal, de diminuir gastos com manutenção e lacração da impressora fiscal.

Ele permite um controle mais efetivo dos tributos gerados pela circulação de mercadorias. Sobretudo, ajuda a evitar fraudes.

Em razão de emitir apenas o CF-e-SAT, um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo de impressão. Dessa forma, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum não fiscal.

Assim como em outro momento, foi obrigatório no ECF, sendo acionada pelo Aplicativo Comercial (AC).

O Emissor com Retaguarda SAT se tornou obrigatório há alguns anos.

Por que Utilizar o Sistema SAT?

Existem muitas vantagens em utilizar o equipamento SAT, entre elas podemos citar:

  • Baixo custo de aquisição e manutenção do equipamento;
  • Simplificação das obrigações acessórias em relação aos órgãos de Fisco;
  • Não exige relatórios;
  • Documentação com validade jurídica e integridade garantida;
  • Cancelamento de qualquer venda em até 30 minutos;
  • Consulta facilitada dos documentos fiscais;
  • Evita reclamações por parte do consumidor e possíveis multas;
  • Sistema de Gestão e Retaguarda disponibilizado pela Secretaria da Fazenda com várias funcionalidades e facilidades.

Como Funciona o SAT, Equipamentos e Requisitos Necessários

O funcionamento do SAT é pautado em um hardware e software emparelhados. Eles viabilizam a homologação e transmissão das notas fiscais via internet.

Ainda que a transmissão desses dados seja feita pela internet, o sistema não requer conexão à internet o tempo todo!

Afinal, a transmissão será periódica e automática, feita a cada 10 dias. Portanto, fique ligado: em caso de falha na conexão, não se desespere!

O SAT armazena as informações tanto no próprio dispositivo quanto no sistema de retaguarda do AC até o restabelecimento da conexão.

Entretanto, tal falha não pode exceder 10 dias! Lembre-se que o envio acontece dentro desse prazo.

Os requisitos necessários são:

  • um computador;
  • o Certificado Digital;
  • o software de gestão;
  • sistema de retaguarda do SAT;
  • um aplicativo comercial;
  • uma impressora QR Code credenciada pelo SEFAZ.

Obrigatoriedade do SAT Fiscal

No estado de São Paulo, a obrigatoriedade aconteceu gradativamente segundo o cronograma lançado em 2015. Mas as obrigações fiscais variam de acordo com o Estado onde o estabelecimento se insere.

Por exemplo, o estado do Ceará adotou um equipamento de emissão semelhante ao SAT chamado MFE.

Acesse o SEFAZ de cada Estado para saber mais detalhes a respeito da forma de contribuição tributária.

De toda forma, a substituição do ECF por notas fiscais eletrônicas é obrigatória desde 2015. Então, ela foi adotada por todos os estados.

O estabelecimento pode emitir mais de um tipo de documento fiscal:

  • CF-e-SAT, documento digital de emissão exclusiva pelo equipamento SAT;
  • nota fiscal NFC-e, um documento que não necessita de um equipamento específico.

Entretanto, obter um dispositivo SAT para reserva é indispensável (Portaria CAT-147, artigo 25). Assim, deve ser possível emitir notas fiscais mesmo em caso de pane ou falha de conexão.

Além da variação de estado, a obrigatoriedade do sistema varia a depender da renda bruta do estabelecimento varejista. Para informações detalhadas a respeito de renda, acesse o site da SEFAZ.

Para simplificar a gestão do seu negócio e permanecer de acordo com as leis de Fisco, procure por um sistema de PDV.

Ele deve efetuar a emissão de mais de um tipo de documento fiscal e seja regulamentado pela SEFAZ.

Retaguarda SAT com Equipamento e Sistema Completo

Aplicativo Comercial Associado ao Sistema de Retaguarda SAT

Primeiramente, a adoção de um Aplicativo Comercial é um dos requisitos necessários para o funcionamento do dispositivo SAT. Pois o AC é responsável por enviar os dados de venda.

Os dados são colocados pelo atendente durante a transação comercial, ao equipamento SAT. Então, ele envia a informação automaticamente à SEFAZ.

O equipamento SAT retorna uma cópia digital de segurança de todos os CF-e-SAT ao AC. Então, ele deve ser impresso e entregue o cupom fiscal com o QR Code ao consumidor.

Lembre-se: é obrigatório que o contribuinte mantenha as cópias de segurança por um prazo de 5 anos.

Portanto, o AC adotado no seu estabelecimento deve possuir um módulo que armazene e organize os documentos fiscais.

Há uma série de aplicativos comerciais disponíveis no mercado. Contudo, o contribuinte precisa verificar previamente quais são os programas autorizados pela SEFAZ.

O Sistema Consumer tem total autorização para operar em conjunto com o equipamento, assim como a completa integração à SEFAZ e à Retaguarda SAT.

Muito além disso, ele oferece o suporte e a segurança necessários para emitir e armazenar os documentos fiscais. Isso possibilita ao estabelecimento estar de acordo com a legislação tributária.

Assim, a homologação do SAT, da Retaguarda SAT e dos demais módulos de emissão fiscal no Consumer é muito, muito fácil.

Confira no manual para mais detalhes!

Software de Gestão e Retaguarda SAT

Em primeiro lugar, devemos entender o que é o Sistema de Retaguarda. Afinal, o SAT nós já sabemos: é um equipamento que recebe, emite e transmite informações tributárias à SEFAZ.

O Sistema de Gestão e Retaguarda é fornecido pela Sefaz/SP com o objetivo de realizar as operações referentes ao equipamento SAT.

Essas operações são:

  • Informar o vínculo SAT e Contribuinte à Secretaria de Fazenda;
  • Enviar os cupons em contingência (que ficam armazenados no equipamento quando queda de conexão);
  • Consultar os cupons enviados, entre outras funcionalidades disponíveis para o contribuinte.

É possível acessar a Retaguarda SAT no site da SEFAZ, além do perfil do contribuinte, com os perfis de desenvolvedor, contabilista, fazendário, etc.

Para quem utiliza o CF-e-SAT, é de suma importância que os cupons gerados sejam validados junto à SEFAZ. Isso porque dados incorretos ou falta de informações podem gerar transtornos e até multas!

Por fim, a homologação dessas notas é feita automaticamente pelo Aplicativo Comercial , que também oferece um Sistema de Retaguarda do SAT.

Nele, o contribuinte pode armazenar e acessar as notas fiscais lançadas no estabelecimento com segurança e praticidade.

Mesmo assim, com a homologação automática, o contribuinte deve acessar regularmente a plataforma de Retaguarda SAT oferecida pela SEFAZ.

Retaguarda SAT completa para restaurantes.

Conclusão: Retaguarda SAT

Por fim, hoje, você entendeu: 

  • O que é o SAT;
  • Para Que Serve;
  • Como Funciona o SAT;
  • Como ter um sistema de gestão com retaguarda SAT;
  • Aplicativo integrado a uma retaguarda SAT;
  • Obrigatoriedade do SAT;
  • Por que utilizar um sistema SAT.

Atualmente, nós brasileiros utilizamos as ferramentas tecnológicas o tempo todo. São diversos aplicativos que vieram para revolucionar nossa rotina.

A necessidade por informatização nos atinge em todas as esferas. Afinal, a tecnologia nos auxilia a todo momento.  

Portanto, com as obrigações tributárias isso não seria diferente!

O Ministério da Fazenda tem tentado arduamente migrar para soluções digitais e seguras do Fisco.

Com isso, o objetivo é facilitar tanto os processos nas SEFAZ espalhadas pelo país quanto às atividades tributárias nos estabelecimentos contribuintes.

Passados os anos, as obrigações tributárias em relação ao SAT já estão em pleno vigor. Assim, é necessário uma retaguarda SAT.

Logo, o contribuinte precisa estar atento à legislação, para que não seja prejudicado com multas e demais penalizações.

Por isso, tenha um Sistema de Gestão que tenha a tecnologia para te ajudar com as NF-e, NFC ou CF-e-SAT!

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Equipe Consumer

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