Você que tem um estabelecimento alimentício provavelmente já conhece a NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Mas o que você talvez ainda não saiba é que chegou uma atualização que trouxe algumas melhorias que dizem respeito à segurança dos contribuintes. Não é nada com que você deve se preocupar demais, mas é sempre bom estar a par das atualizações, não é?
A NFCe 4.0 será o novo modelo do documento que passa a entrar em vigor a partir do primeiro dia de outubro deste ano. Isso significa que a versão 3.10 ficará desatualizada e portanto será desativada.
Este artigo traz tudo o que você precisa saber sobre a NFCe 4.0 para manter sua emissão de notas fiscais eletrônicas atualizadas. É preciso ficar atento a algumas questões. Vamos lá?
Mas o que é a NFCe mesmo?
A NFCe – Nota Fiscal do Consumidor eletrônica é essencialmente uma versão digital da nota fiscal. Ela foi elaborada e seu uso foi instituído para evitar fraudes fiscais e oferecer mais controle e segurança aos contribuintes e seus tributos.
Diferente das notas fiscais de papel, a NFCe é exibido em uma plataforma digital e pode ser impressa por meio do chamado DANFCe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O grande diferencial da NFCe é a presença do QR Code no Documento Auxiliar, que possibilita consultas posteriores de notas específicas e por consequência agiliza o processo de verificação e autenticação.
É importante ficar de olho na legislação. Verifique se o seu estado torna o NFCe obrigatório ou não.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) viabilizou um acordo que obriga a cumulatividade de alterações. Melhor dizendo: O NFCe só é atualizado depois de ao menos um ano por série de atualizações.
Essa medida representa uma tentativa de não causar maiores transtornos aos contribuintes e aos sistemas que realizam a emissão. Só quando há várias atualizações pertinentes acumuladas é que uma nova atualização torna-se obrigatória.
O que a atualização da NFCe 4.0 traz de novidades?
São várias atualizações e melhorias compiladas em uma única atualização. A principal mudança diz respeito ao aperfeiçoamento do processo de consulta da Nota Fiscal Eletrônica.
A atualização altera a URL de consulta e um novo padrão será apresentado no QR Code do Documento Auxiliar impresso. O objetivo é criar uma padronização do endereço para a consulta da chave de acesso que vem no DANFCe.
O QR Code do NFCe será diretamente atualizado da versão 1.0 para a versão 2.0 que segue o padrão internacional. Uma pequena novidade é que haverá um padrão distinto para as NFCe emitidas online e um para a emissão dos documentos emitidos de forma offline.
A medida serve para auxiliar o SEFAZ a obter informações mais precisas, de modo que consiga apurar melhor os documentos emitidos de forma offline.
Quais são as mudanças no QR code da NFCe emitidas Online?
O QR Code deve ser constituído pelo novo padrão especificado na Nota Técnica:
- URL SEFAZ – O link da URL da SEFAZ deve ser inserida para consulta da nota.
- Chave de acesso – Essa é a identificação específica da nota.
- Versão do QR Code – A versão do QR Code da NFCe 4.0 é a 2.
- Ambiente de emissão – Vocè precisa informar o ambiente em que foi emitida a NFCe usando os códigos: 1 para produção e 2 para homologação.
- Identificação de CSC – Deve ser informado o número do código de segurança do contribuinte. Esse código é o mesmo que consta no banco de dados da SEFAZ, mas lembre-se de o colocar sem os zeros desnecessários.
- Código Hash – é o código utilizado na transmissão dos dados do NFCe.
E quais são as mudanças no QR code da NFCe emitidas Offline?
No caso de notas emitidas Offline serão solicitados mais dados sobre a nota por conta do fato de ela não estar no Banco de dados da SEFAZ. Além das informações acima são acrescentados os seguintes dados:
Data da emissão – Apenas o dia da emissão. Dois dígitos
Valor total da nota – Informe o valor total da NFCe. Atenção: Separe as casas decimais usando um ponto e não uma vírgula.
Digest Value – Informe o código de Digest Value presente na documentação da NFCe offline para que ela possa ser autorizada.
Os padrões estabelecidos devem ser seguidos pelo sistema emissor, que deve estar homologado à versão atualizada da NFCe 4.0. Ainda não tem um Sistema de Gerenciamento adequado? Vou lhe recomendar um que além de ter 100 diferentes funcionalidades, ainda é homologado e compatível com a nova atualização do NFCe.
Programa Consumer – Sistema de Gerenciamento Homologado para a Emissão da NFCe
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