Depois de muito discutida pelo Governo Federal, a redução salarial e de jornada de trabalho propostas pela medida provisória (MP) 936 foram aprovadas.
Tal medida vem com o objetivo de amenizar os impactos econômicos provocados pelo Coronavírus na economia brasileira.
Seu propósito principal é proteger os empregos ameaçados diante do cenário atual.
Mas também irá ajudar pequenos e médios empreendedores a manter o equilíbrio financeiro em tempos de crise da COVID-19.
Principalmente a economia local, a qual está sendo uma das mais atingidas.
Portanto, a MP 936 será de grande auxílio para que possam superar essa pandemia.
Continue a leitura para mais detalhes sobre MP 936, também chamada de “MP dos salários” e como ela pode ajudar o setor de bares e restaurantes.
O que é e como vai funcionar a MP 936?
A MP 936 é uma medida provisória de caráter emergencial que admite a possibilidade de redução de salários dos empregados em até 70%.
Para que isso ocorra, haverá a redução da carga horária trabalhada.
Além disso, há, também, a possibilidade de suspensão de contrato de trabalho por até dois meses.
Antes de ser aprovada, a MP foi bastante discutida porque não poderia ir de encontro com o artigo 7º da Constituição Federal.
Tal artigo, determina a irredutibilidade salarial, ou seja, é proibido reduzir os salários dos trabalhadores.
Porém, neste caso, com a redução paralela da jornada de trabalho, a medida foi admitida.
O grande e principal objetivo da MP é evitar a demissão em massa, o que causaria uma crise econômica ainda maior.
Já que, com isso, as empresas também correriam o risco de fechar as portas.
Portanto, a medida provisória assegura tanto o trabalhador quanto as empresas nesse momento de dificuldade financeira generalizada.
Entenda como irá funcionar a Redução Salarial da “MP dos salários”
Por se tratar de uma medida de caráter emergencial para a situação atípica enfrentada atualmente no mundo inteiro, a MP 936 já está em vigor.
Até o momento, devido ao status de calamidade pública, a validade da medida irá vigorar até o final deste ano.
Mas pode ser suspendida, caso a pandemia seja solucionada antes do prazo.
Porém, há ainda muitas dúvidas sobre como ela irá funcionar na prática, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Pensando em esclarecer como irá funcionar a MP 936, listamos aqui seus principais pontos.
Principais pontos da medida provisória (MP) da Redução Salarial
- A redução da remuneração poderá ser de 25%, 50% ou 70%. A porcentagem irá depender da redução da jornada de trabalho estabelecida;
- Caso opte-se pela redução de até 25%, o acordo poderá ser feito individualmente entre o empregador e o empregado;
- Já nos casos em que a redução seja acima de 25%, deverá ser feito um acordo coletivo mediado pelos órgãos responsáveis, como os sindicatos;
- Há, também, a opção de suspensão de contrato por até dois meses;
- Nos casos de redução da remuneração, o governo irá complementar o salário dos empregados com o seguro-desemprego;
- No caso de suspensão, o trabalhador receberá o pagamento do seguro-desemprego integralmente durante os dois meses.
É importante ressaltar que o auxílio não é uma antecipação, por isso não será descontado no futuro em caso de demissão.
No entanto, o cálculo de base do FGTS será feito a partir do valor do salário reduzido sem considerar o acréscimo do seguro-desemprego.
Como a MP 936 vai ajudar o Setor de Bares e Restaurantes?
Assim como diversos setores, bares e restaurantes estão sendo bastante afetados pela crise do Coronavírus.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), este setor é responsável por empregar cerca de 6 milhões de pessoas.
Nesse sentido, o número de demissões previstas era de 1 milhão.
Mas com a medida o número de demissões será reduzido e menos estabelecimentos correrão o risco de fechar.
Beneficiando, assim, muitos empreendedores do ramo alimentício.
No entanto, especialistas afirmaram para a Abrasel que serão necessárias e esperadas outras medidas para o enfrentamento da crise. Como o aumento da oferta de empréstimo para empresas.
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