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O Couvert Artístico é um tema que gera bastante dúvidas entres os consumidores e os donos(as) de bares e restaurantes.

Isso porque ainda não está claro para alguns o que é, como funciona e o que diz a Lei 2023. Por exemplo, essas são perguntas que surgem quando se discute esse assunto:

  • Os clientes são obrigados a pagar o couvert ou é opcional? 
  • Qual valor o restaurante pode cobrar? 
  • Os clientes pagam o couvert por mesa ou por pessoa? 

Para responder a essas dúvidas e outras mais, preparamos um conteúdo completo para ajudar você a entender de vez o couvert artístico. Continue lendo!

O Que é Couvert Artístico?

O Couvert Artístico é uma taxa adicional que os restaurantes cobram pela música ao vivo ou outro tipo de apresentação cultural. Por exemplo, apresentações de dança, show de mágica ou de comédia.

A arrecadação dessa taxa tem como finalidade custear a produção das apresentações, assim como pagar o cachê dos artistas.

Assim, podemos dizer que o couvert artístico funciona quase como um ingresso para entrada.

Além disso, é importante ressaltar que o couvert artístico e a taxa de serviço ou 10% do garçom são taxas diferentes. Sendo, portanto, possível cobrar as duas.

Como Funciona o Couvert Artístico?

O couvert artístico pode ter um funcionamento diferente em cada bar ou restaurante. Isso vai depender da política do estabelecimento.

Entretanto, existem algumas políticas padrões para permitir a cobrança da taxa em todos os bares e restaurantes:

  • Só se pode cobrar o couvert artístico quando há uma ou mais apresentação cultural presencial no estabelecimento 
  • Não se pode cobrar couvert pela música ambiente
  • É necessário um contrato e uma apresentação com, no mínimo, mais de 4h de duração para autorizar a cobrança
  • A cobrança é individual, não por mesa
  • O restaurante pode cobrar tanto um valor fixo quanto uma porcentagem do valor de consumo total no restaurante

Respeitando essas diretrizes, seu restaurante irá evitar problemas com a cobrança do couvert artístico. Afinal, sabemos que esse assunto às vezes causa contratempos com os clientes.

Restaurantes podem cobrar  uma taxa pela atração musical de acordo com a lei Couvert Artístico. (Imagem: Freepik)

Mas, além dessas prescrições, a criação da Lei do Couvert Artístico 2023 também determinou outras regras para bares e restaurantes. Continue lendo para saber mais!

O Que Diz a Lei do Couvert Artístico 2023?

Em 2023, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o projeto de lei nº 345/2023 proposto por Daniel de Castro.

Também chamada de “Lei do Couvert Artístico”, ela passou a estabelecer novas diretrizes para bares e restaurantes aplicarem a taxa.

Com isso, aconteceram algumas mudanças, sendo as principais entre elas:

Comunicação Prévia

Comunicar o cliente previamente sobre a cobrança da taxa passa a ser obrigatório. Isso deverá ser feito através de um cartaz com dimensões mínimas de 50cm de altura e 40cm de largura.

Caso contrário, a cobrança da taxa passa a ser ilegal, permitindo ao cliente inclusive se recusar a pagá-la.

Atração Presencial

Para cobrar a taxa de couvert, a atração artística deverá acontecer obrigatoriamente de forma presencial no estabelecimento. 

Assim, será considerado ilegal cobrar pela exibição de jogos em telões ou playback de músicas.

Cobrança dos 10% do Garçom 

Se o seu restaurante também pratica a cobrança dos 10% do garçom, você deve ter atenção a um detalhe importante.

Ao cobrar a taxa de serviço, o restaurante não deve incluir o couvert artístico no cálculo, pois se trata de uma taxa adicional. 

Informe ao cliente sobre a cobrança da taxa de couvert com antecedência. (Imagem: Freepik)

O que isso quer dizer na prática? Vamos usar um exemplo para explicar:

  • O cliente consumiu R$200 em seu restaurante
  • Além disso, ele precisa pagar pela 10% de taxa de serviço e R$18 pelo couvert artístico
  • Assim, o cálculo correto é: 200 + 10% = 220 → 220 + 18 = R$230 em vez de R$218 + 10% = 239,18

Lembrando ainda que a taxa de serviço é opcional, o cliente pode optar por pagá-la ou não.

Recusa do Pagamento do Couvert Artístico

Agora, uma das perguntas mais comuns sobre esse assunto é: os clientes são obrigados a pagar pelo couvert ou não?

Se o restaurante respeitar todas as premissas da lei, em especial a informação prévia, o cliente é obrigado a pagar pela taxa.

Portanto, caso você queira aderir à cobrança da taxa no seu restaurante, não deixe de cumprir todas essas diretrizes!

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Patricia Carvalho

Patricia Carvalho

É redatora na Consumer, buscando sempre trazer conteúdo de valor para donos(as) de bares e restaurantes.

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